O atual governo municipal de São Paulo tem investido pesado na construção de ciclofaixas e no estimulo dos habitantes para a adoção de meios de mobilidade eco-sustentável. E as bicicletas, muitas vezes, estão no ponta da lista de preferência.
Mas, e se você adquiriu uma bicicleta elétrica, será que pode utilizar as novas ciclovias?
A resposta é sim, desde que você respeite algumas condições impostas por lei. O texto da Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerencia a utilização de bicicletas elétricas dentro do território brasileiro, considera-as exatamente iguais as bicicletas comuns, em alteração de um trecho da antiga resolução de 2009.
É permitido o uso de bicicletas elétricas, tendo devidos cuidados.
No entanto, para poder trafegar nas faixas públicas e ciclovias, a sua bicicleta deverá respeitar a potencia máxima de 350 watts, com a capacidade de atingir no máximo a velocidade de 25 hm/h, sendo que o motor só vai ter permissão para funcionar no momento que o condutor estiver pedalando e não deve existir nenhum acelerador. Essas são medidas adotadas para que o veículo seja enquadrado como bicicleta e não um ciclomotor.
Vale lembrar também que o Contran exige que as bicicletas possuam indicadores de velocidade, sinalização noturna na frente, atrás e nas laterais, espelhos retrovisores, campainhas e rodas em boas condições. Além disso, a resolução também obriga a utilização de capacete destinado aos ciclistas quem está pilotando uma bicicleta elétrica.
A lei assegura que as bikes elétricas que respeitam essas medidas possam trafegar nas ciclovias, nos acostamentos e nas laterais de ruas urbanas e rurais. E o condutor não precisa se preocupar com emplacamento, cobrança de taxas, seguro obrigatório e nem habilitação especifica para motos.
Desta forma, tenha muito cuidado para querer comprar uma bicicleta elétrica, pois você pode estar adquirindo um ciclomotor, que não conta com permissão para andar nas ciclovias e precisa ser registrado e pilotado dentro da legislação destinada as motocicletas.
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